Caminhões e ônibus já podem ser financiados em até 100% via Finame

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23
JAN
2018
Notícias

Caminhões e ônibus já podem ser financiados em até 100% via Finame

A partir de agora, as micro, pequenas e médias empresas poderão financiar até 100% do valor do bem, para a compra de caminhões e ônibus através do Finame. O anúncio foi feito pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), responsável pelo programa. Até então o banco estatal limitava o financiamento a 80% do valor do veículo ou equipamento, com juros de 7,5% ao ano. A medida é um incentivo para que o setor transportador volte a investir na renovação e ampliação da frota.

Uma outra novidade é a substituição da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) pela TLP (Taxa de Longo Prazo) como referencial dos financiamentos, para contratos firmados a partir de 1º de janeiro deste ano. A diferença é que a TJLP, adotada até o fim de 2017, era estabelecida pelo governo federal a cada três meses, tendo como base a meta de inflação para o ano. Na prática, a taxa de juros dos financiamentos do BNDES seguirá os padrões do mercado, sem ser impactada por decisões políticas. Apesar da mudança, inicialmente a TLP terá os mesmos patamares que a TJLP. O índice será gradualmente modificado e deverá se igualar aos juros de mercado dentro de cinco anos.

Prazo e carência
O banco informou ainda que o prazo de pagamento dos novos financiamentos será de até dez anos, com carência de até dois anos. Os contratos deverão ser negociados entre instituição financeira credenciada ao BNDES e o cliente. Outra medida de apoio às MPMEs é a prorrogação do BNDES Giro até 31 de dezembro de 2018. A linha tem o objetivo de suprir a necessidade de capital de giro das empresas, de modo a garantir a continuidade de suas operações. A dotação orçamentária é de R$ 32 bilhões, sendo R$ 27 bilhões para operações indiretas e R$ 5 bilhões para operações diretas.

Conforme o banco, as MPMES são os principais tomadores do BNDES Giro. Além disso, houve alteração na classificação de porte das empresas. O limite máximo de faturamento para pequenas empresas subiu de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Já as empresas médias passam a ser aquelas que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 90 milhões. As alterações foram adotadas em adequação à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
http://www.anfir.org.br/noticia.asp?var1=8528
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